o presidente de TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraesproibiu a transmissão de uma declaração do Ministro da Saúde, Marcelo Queirogasobre a importância da vacinação contra poliomielite.
O magistrado disse que o governo não demonstrou gravidade ou urgência para justificar o comparecimento de Queiroga. Afirmou também que o Tribunal já havia autorizado a veiculação de propaganda institucional de vacinação contra a doença nos meses de agosto e setembro. Leia o intacto da decisão (18 KB), de 1 de Outubro.
O conteúdo seria transmitido em rádio e televisão nacional nesta sexta-feira (7.out.2022). O Poder360 tiveram acesso ao vídeo da fala que já havia sido gravada. A peça está incompleta e há uma pausa no discurso do ministro.
Assista (2min38s):
Leia o comunicado completo:
“Boa noite. Hoje dirijo-me aos 215 milhões de brasileiros e, principalmente, aos pais, mães e responsáveis, para falar de uma situação muito preocupante para todo o país. O Brasil está na região considerada de alto risco para a reintrodução do vírus da poliomielite, junto com outros países das Américas. Esse risco ocorre em função da baixa cobertura vacinal. Os idosos provavelmente se lembram da gravidade dessa doença, que levou tantas crianças ao óbito ou sequelas graves. O último caso de poliomielite registrado em nosso país foi em 1989, na Paraíba. O Brasil foi um dos primeiros países do mundo a eliminar a circulação do vírus em seu território nacional, em 1994, graças à força e abrangência do Programa Nacional de Imunizações, do PNI e da adesão da população à vacinação. Infelizmente, temos visto o retorno da poliomielite em vários países do mundo, mesmo nos mais desenvolvidos, por causa da queda na taxa de vacinação. W e não vamos permitir que isso aconteça em nosso país. A vacina é a única forma de prevenir e proteger nossas crianças e está disponível em todo o Brasil por meio do Sistema Único de Saúde. Precisamos agir agora e aumentar a cobertura vacinal. Apelo aos pais, avós e encarregados de educação, que levem as crianças com menos de cinco anos aos postos de vacinação. Não podemos negar esse direito ao futuro do nosso Brasil: nossos filhos. Não podemos aceitar que alguém, especialmente crianças, adoeça e morra de doenças para as quais uma vacina está disponível há tanto tempo. Essa luta é de todos nós. Muito obrigado!”.
UMA Lei das Eleições determina que a Justiça Eleitoral avalie a possibilidade de veiculação de propaganda institucional nos 3 meses anteriores ao pleito, desde que reconhecida necessidade pública grave e urgente. O TSE deve analisar os pedidos de comparecimento de autoridades no caso da eleição presidencial.
Em sua decisão, Moraes disse que o tema do discurso “viés educativo e informativo” sobre a importância da vacinação. Mencionou, no entanto, que não havia “a necessária demonstração da gravidade ou urgência que justifique o aparecimento da figura do Ministro da Saúde numa cadeia nacional”.
“De fato, ainda que a divulgação de dados e alertas assuma inegável importância para a adequada conscientização e, consequentemente, aumento da cobertura vacinal, é plenamente viável que a população tenha acesso a tais informações por outros meios, razão pela qual, em Neste caso, não é imprescindível que, para atingir o mesmo fim pretendido, o titular da Pasta fale na rede nacional de rádio e TV, sob pena de violação do princípio da impessoalidade, tendo em vista a personificação indevida , durante o período eleitoral, de ações relacionadas à administração pública”declarado.
Moraes afirmou ainda que o TSE já proibiu Queiroga de fazer discurso no rádio e na TV elogiando as ações do governo federal para conter o avanço da covid-19. A decisão do então presidente do Tribunal, Edson Fachin, foi proferida no início de agosto.
O discurso de Queiroga teve como tema o lançamento da campanha de combate à poliomielite. Queiroga aproveitou, porém, para elogiar a atuação do governo na pandemia.
O pedido de pronunciamento foi feito ao TSE por André de Sousa Costa, secretário especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações. Ele havia argumentado que a transmissão tinha a intenção de chamar “a população a aderir à campanha de vacinação, bem como alertá-los para a necessidadeHá necessidade de maior empenho dos pais e responsáveis para aumentar a cobertura vacinal contra a poliomielite”.
VACINAÇÃO
Uma pesquisa divulgada no 24º Dia Nacional de Imunização mostrou que 16% dos brasileiros consideram desnecessário dar aos filhos vacinas contra doenças que não circulam mais no país. Os dados são da Pesquisa de Cobertura de Vacinação de crianças nascidas em 2017 e 2018. Para a pesquisa, foram realizadas mais de 38 mil entrevistas.
Embora aparentemente pequeno em relação à amostra, o número preocupa os especialistas, pois, desde 2015, o Brasil não cumpre as metas de cobertura vacinal e apresenta declínio nos números de vacinação. Sem cumprir as metas, aumentam as chances de o Brasil voltar a apresentar doenças que, até então, eram consideradas eliminadas ou controladas, como a poliomielite.
Como o Brasil não registra casos de poliomielite desde 1989, muitas pessoas pensam erroneamente que não é mais necessário se vacinar contra a doença. No entanto, quanto menos pessoas vacinadas, maior o risco de a doença se desenvolver novamente no país. Foi o caso do sarampo, por exemplo. O Brasil recebeu o certificado de eliminação da doença em 2016, mas três anos depois, com baixa cobertura vacinal, o país perdeu o reconhecimento por não conseguir controlar um surto de sarampo, que se espalhou por vários estados.
ENTENDA AS RESTRIÇÕES
É proibido fazer publicidade institucional nos 3 meses anteriores às eleições. Em outras palavras, os agentes públicos não podem divulgar programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos federais, estaduais e municipais.
Há exceções: a publicidade de produtos com concorrência no mercado não é proibida. Assim, é permitido, por exemplo, divulgar publicidade envolvendo bancos públicos (que concorrem com bancos privados) ou empresas como a Petrobras.
Em casos graves e “necessidade pública urgente”, os agentes podem solicitar autorização da Justiça Eleitoral para veicular anúncios. Com isso, programas de vacinação ou programas de combate emergencial contra determinadas doenças podem ser divulgados, como é o caso da campanha contra a poliomielite, em que houve solicitação de autorização do governo ao TSE.
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