Projetos de lei do Senado visam combater a obesidade – Dourados Agora

Fonte: Agência Senado

Na última terça-feira (11) foi comemorado o Dia Nacional de Prevenção da Obesidade. A data foi estabelecida por Lei 11.721/2008com o objetivo de conscientizar sobre a importância da prevenção da obesidade.

O Ministério da SAÚDE define a obesidade como o acúmulo de gordura no corpo, quase sempre causado por um consumo de energia na alimentação, superior ao utilizado pelo organismo para sua manutenção e realização das atividades do dia a dia.

Além de reduzir a qualidade de vida, pode predispor a doenças como diabetes, doenças cardiovasculares, asma, fígado gorduroso e até alguns tipos de câncer. A Organização Mundial da Saúde (OMS) ainda aponta a obesidade como um dos maiores problemas de saúde pública do mundo.

Dados

De acordo com informações levantadas pelo estudo The Obesity Epidemic and DCNTs – Causes, custos and encargos no SUS, a estimativa é de que 2,3 bilhões de adultos em todo o mundo terão excesso de peso em 2025, sendo 700 milhões de indivíduos com obesidade , ou seja, com índice de massa corporal (IMC) acima de 30.

Em 2030, a prevalência de sobrepeso poderá chegar a 68%, ou seja, sete em cada 10 pessoas, e a obesidade, 26%, ou um em cada quatro indivíduos.

No Brasil, essa doença crônica aumentou 72% nos últimos treze anos, de 11,8% da população em 2006 para 20,3% em 2019. Em relação à obesidade infantil, o Ministério da Saúde e a Organização Pan-Americana da Saúde apontam que 12,9% das crianças brasileiras entre 5 e 9 anos são obesas, assim como 7% dos adolescentes entre 12 e 17 anos

projetos

Alguns textos com o tema obesidade estão tramitando no Senado Federal. Apresentado pelo senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), o Projeto de Lei (PL) 2.313/2019 inclui a indicação da composição nutricional nas embalagens de produtos com alto teor de açúcar, sódio e gordura.

A proposta altera o Decreto-Lei 986, de 1969para estabelecer que as mensagens de aviso sejam claras, proeminentes, legíveis e fáceis de entender, impressas na frente da embalagem.

Segundo o senador, “apesar de sua importância, o modelo de rotulagem nutricional utilizado hoje no Brasil não cumpre sua finalidade. As informações apresentadas são de difícil compreensão, além de estarem localizadas no verso da embalagem, praticamente escondidas do consumidor. Isso viola o Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação nutricional dos produtos”.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto, com emenda do relator, senador Romário (PL-RJ). A proposta está em votação final na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Outros quatro projetos de lei que tratam dessa questão também tramitam no Senado.

O Projeto de Lei (PL) 2.183/2019apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), ou seja, aumenta a tributação para a comercialização da produção e importação de refrigerantes e bebidas açucaradas, como forma de combater obesidade infantil e diabetes.

Rogério defende que a obesidade não está relacionada apenas ao consumo exagerado de alimentos, mas à composição e qualidade dos alimentos ingeridos, o que explica a obesidade infantil, uma vez que a população ingere grandes quantidades de bebidas açucaradas, biscoitos, doces, refrigerantes e frituras . “A variação de preços pode influenciar na opção de substituir alimentos não saudáveis ​​por alimentos mais saudáveis”, observa o parlamentar.

O Projeto de Lei (PL) 4.804/2019, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), reserva 3% dos assentos do transporte público para pessoas com deficiência ou obesidade mórbida. O texto permite que passageiros de ônibus, trens, metrôs, barcos e aviões tenham acesso ao benefício se comprarem a passagem até 48 horas antes da partida.

Ao justificar a proposta, Zenaide observa que, embora o termo ‘transporte coletivo’ sugira um meio ao qual todos têm igual acesso, no transporte aéreo, por exemplo, pessoas com obesidade mórbida podem ter que adquirir duas passagens, sob pena de serem convidadas desembarcar se não puderem ocupar apenas um assento”.

O Projeto de Lei (PL) também tramita no Senado 3.461/2020de autoria do senador Romário (PL-RJ), que proíbe a cobrança adicional de obesos em transporte e eventos culturais, e tipifica como discriminação ilícita a violação do direito à igualdade do obeso.

“Entre os vários padrões socialmente construídos que sustentam o preconceito, está a aceitação e até a valorização da magreza, mas a condenação da obesidade, sem considerar que ela possa existir por fatores de predisposição genética, doenças ou transtornos mentais”, escreveu o senador na justificativa da proposta. “Subordinar pessoas a cadeiras e não cadeiras a pessoas é uma total inversão de valores, numa sociedade que se pretende cada vez mais justa e solidária”.

Por fim, o projeto de lei (PL) 3.526/2020também apresentado por Romário, obriga os estabelecimentos de saúde a fornecerem equipamentos médicos adequados para o atendimento de pessoas obesas.

“A saúde é um direito de todos, e o Estado, com suas instituições públicas e privadas, deve garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, defende o parlamentar.

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